TJES - 0028752-14.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:55
Juntada de Edital - Citação
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30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0028752-14.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA METALURGICA PRADA EXECUTADO: ACOS PLANALTO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACOS EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVA FERNANDES - RJ254260, MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ - RJ218119, MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR - RJ064216 D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2025) No ID n° 37699214, a exequente postulou a citação por edital da do executado.
Como cediço, nosso ordenamento jurídico estabelece como a regra a citação pessoal, de modo que as modalidades de citação ficta, dentre elas, a por edital, devem ser deferidas somente nas hipóteses de esgotamento de todas as diligências possíveis para localização da parte.
Nesse sentido, colaciono precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de localização da parte demandada. [...] (AgInt no AREsp n. 1.763.916/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.) Compulsando os autos, constato que restaram esgotadas as hipóteses de cooperação deste Juízo com vistas a localizar o executado, tendo sido, inclusive, realizadas consultas aos sistemas judiciais de forma prévia.
Destarte, DEFIRO a citação do executado ACOS PLANALTO COMERCIO E INDÚSTRIA DE ACOS EIRELI por edital.
Por não haver, até então, regulamentação do TJES sobre a publicação de editais na rede mundial de computadores, como também por ainda não ter sido disponibilizada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a formalidade prevista no art. 257, II do CPC quanto ao edital, devendo esse ser publicado uma única vez no Diário Oficial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único do mencionado dispositivo.
Sobrevindo a inércia da parte requerida, nos termos do art. 72, II, parágrafo único do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público Estadual com atribuição subsidiária nesta Unidade Judiciária, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 14:34
Processo Inspecionado
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23/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA METALURGICA PRADA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:37
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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