TJES - 5012472-76.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5012472-76.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COSME DA SILVA VITORINO INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Verifica-se, da análise dos autos, que o exequente, após o transcurso do prazo conferido à parte executada, apresentou demonstrativo atualizado do débito no ID 69851021.
Contudo, observa-se que o referido demonstrativo contempla honorários advocatícios não arbitrados por este Juízo e incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95, salvo nas hipóteses excepcionais ali previstas, o que não se verifica no presente caso.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo demonstrativo do débito, com a exclusão dos honorários advocatícios indevidamente incluídos.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto às diligências via SISBAJUD.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5012472-76.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COSME DA SILVA VITORINO REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO 1.
EVOLUA-SE a classe dos autos e nos registros do PJe, passando a constar “Cumprimento de Sentença”. 1.1 INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 2.255,45 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
23/04/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 11:53
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:13
Processo Reativado
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03/03/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO).
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13/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:59
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/12/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 15:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/12/2024 15:54
Homologada a Transação
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04/12/2024 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 21:36
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:34
Expedição de carta postal - intimação.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:21
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:30
Expedição de carta postal - citação.
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08/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:10
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 13:25 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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