TJES - 5040564-89.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5040564-89.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOAO CARLOS AIRES Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de JOAO CARLOS AIRES, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição de id 63912445 requerendo a desistência do feito.
FUNDAMENTAÇÃO. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo requerente, sem anuência do requerido, quando estiver pendente a contestação, conforme o art. 485, §4° do CPC.
Em caso contrário, o Requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a demanda.
No caso dos autos, verifico que a parte autora protocolou o pedido de desistência da demanda antes mesmo da citação do requerido, logo, da contestação.
Portanto, a desistência deve ser homologada, independentemente da oitiva prévia da parte requerida.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, HOMOLOGO a desistência pleiteada para extinguir o processo sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, inciso VIII e §4° do Código de Processo Civil.
Custas iniciais devidamente quitadas.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie.
Não houve restrição via RENAJUD.
P.
R.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112815211530200000052518084 PLANILHA BV - JOAO CARLOS AIRES Documento de comprovação 24112815211549900000052518094 2 FIEL - DEPOSITARIO DE VITÓRIA Documento de comprovação 24112815211615100000052518095 3 PROCURAÇÃO 2024-25 Documento de comprovação 24112815211634300000052518096 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de comprovação 24112815211674700000052518097 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de comprovação 24112815211706000000052518098 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de comprovação 24112815211741700000052518099 CONTRATO - JOAO CARLOS AIRES Documento de comprovação 24112815211770700000052518100 GRAVAME - JOAO CARLOS AIRES Documento de comprovação 24112815211806500000052518101 NOTIFICAÇÃO - JOAO CARLOS AIRES Documento de comprovação 24112815211821300000052518102 INFORMATIVO - TEMA 1132 - JOAO CARLOS AIRES Documento de comprovação 24112815211849900000052518103 JOAO CARLOS AIRES - CUSTAS IN Documento de comprovação 24112815211881400000052550329 JOAO CARLOS AIRES - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24112815211893900000052550331 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112917555070100000052661632 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25011318191596800000053063478 EXTINCAO Petição (outras) 25022512441473900000056788119 -
25/04/2025 11:10
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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