TJES - 5028799-92.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REQUERIDO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2415-06 (REQUERIDO), CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS - CPF: *77.***.*89-09 (REQUERENTE) e WILL S.A. MEIOS DE
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30/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5028799-92.2022.8.08.0035 REQUERENTE: CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187 REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CITIBANK S A Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogados do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão/contradição na Sentença.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha (ES), ato proferido na data de movimentação no sistema.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito -
22/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 08:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:17
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:05
Homologada a Transação
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2024 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/05/2024 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 17:02
Juntada de Ofício
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23/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:19
Juntada de Ofício
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22/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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22/09/2023 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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22/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:30
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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16/08/2023 09:57
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/08/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 14:32
Decorrido prazo de CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:48
Decorrido prazo de CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:47
Decorrido prazo de CAIO SAINT CLAIR CARDOSO DIAS em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 18:33
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/11/2022 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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