TJES - 5002943-54.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIA PIGATE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA PIGATE em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:51
Gratuidade da justiça não concedida a OTICAS ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-52 (EMBARGANTE), ELIANA APARECIDA PIGATE - CPF: *98.***.*79-54 (EMBARGANTE) e MARCIA PIGATE - CPF: *16.***.*24-66 (EMBARGANTE).
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29/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCIA PIGATE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA PIGATE em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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05/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002943-54.2024.8.08.0004 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTICAS ANCHIETA LTDA - ME, ELIANA APARECIDA PIGATE, MARCIA PIGATE EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 DESPACHO Cuidam-se de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo ajuizada por OTICAS ANCHIETA LTDA ME em face da BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Verifico que a parte embargante postula pela concessão do benefício da AJG, sob o argumento de que está passando por sérios problemas financeiros, além de outras ações judiciais e negativação de seu nome.
Como é sabido, o CPC se encarregou de estabelecer a presunção relativa de hipossuficiência com relação às pessoas naturais.
No entanto, como já explicitado, o embargante se trata de pessoa jurídica, tendo que deixar claro que se encontra em situação econômica comprometida.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, estabelece o art.919, §1º, do CPC que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não constatei que há garantia do juízo por parte do embargante nestes autos ou informação de que encontra-se garantia por bloqueio/penhora nos autos da execução.
Portanto, não restam preenchidos os requisitos para sua concessão no momento.
Dessa forma, tendo em vista ao princípio da primazia do julgamento de mérito, intime-se a embargante para, em 15 dias, comprovar que faz jus ao benefício da AJG, com a juntada das três últimas declarações de IRPJ e outros documentos capazes de demonstrar a sua hipossuficiência, ou promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá também proceder a garantia do juízo em igual prazo para atribuição dos efeitos suspensivos.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/04/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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