TJES - 5049574-93.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5049574-93.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO DA FONSECA SAID - ES11978 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 30 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
30/06/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO).
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
01/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049574-93.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos por Paulo Roberto Gonçalves Pereira, qualificado na petição inicial, em face do Banco do Brasil S.A., também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5011849-75.2021.8.08.0024.
Antes do juízo de admissibilidade as partes entabularam acordo, já homologado nos autos da execução, conforme peças juntadas por cópia nos IDs 61831459 e 61831462.
No referido acordo a parte executada-embargante manifestou a desistência destes embargos (cláusula sétima).
Este é o relatório Ante o exposto, homologo a desistência da ação manifestada pela parte embargante e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo estes embargos à execução.
Verba honorária de sucumbência na forma prevista no acordo.
Indefiro o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o valor objeto do acordo e a forma de pagamento realizada afastam a alegada hipossuficiência financeira do embargante para suportar as custas deste processo, ficando o registro que os honorários, inclusive, já foram satisfeitos pelo embargante.
As custas são de responsabilidade da parte embargante, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Após o trânsito em julgado e cumpridos os comandos desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 24 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 08:45
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Sentença
-
24/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006040-11.2024.8.08.0021
Marcelo Vilagran de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 13:33
Processo nº 5004950-14.2024.8.08.0038
Wanderson Alves Ovani
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 13:54
Processo nº 5007355-32.2024.8.08.0035
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Marcelo Carlos Antonio
Advogado: Raony Fonseca Scheffer Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2024 17:07
Processo nº 5003462-38.2020.8.08.0014
Municipio de Colatina
Ordesc - Organizacao para O Desenvolvime...
Advogado: Aderito Sebastiao Agostinho Antonio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/12/2020 15:25
Processo nº 0002730-06.2010.8.08.0011
Armistrong Travaglia Ambrosio
Luiza Machado Poggian
Advogado: Guilherme Vieira Machado Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2010 00:00