TJES - 0000762-96.2015.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000762-96.2015.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VALDEMIR DA SILVA DORNAS *58.***.*91-15 Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DECISÃO Vistos etc.
Em se tratando o executado de empresário individual, possível a penhora também em nome da pessoa física, visto que, como cediço, a personalidade jurídica do empresário individual confunde-se com a sua pessoa física, não sendo necessária a desconsideração da personalidade jurídica para que se atinja o patrimônio pessoal do empresário.
Sobre o tema dispõe a doutrina: (…) o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais.
A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (REQUIÃO, Rubens.
Curso de Direito Comercial.
São Paulo: Saraiva, p. 76).
Acionado o Sistema Sisbajud, foi bloqueado valor insuficiente à satisfação do crédito depositado em conta de titularidade do executado, conforme comprovante em anexo.
A consulta em nome da empresa restou inviabilizada, dada a ausência de relacionamento com instituições financeiras.
Acionado o Sistema Renajud, foi localizado um veículo registrado em nome do executado, porém o bem possui restrição, conforme documentos em anexo.
Acionado o Sistema Infojud, foram localizados os documentos anexos.
Considerando que os arquivos estão amparados pelo Segredo de Justiça, deverá a Serventia diligenciar para liberação do acesso do exequente.
Intime-se o executado, pessoa física, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o exequente para ciência, em 05 dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
23/04/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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01/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA DORNAS *58.***.*91-15 em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 01:24
Publicado Edital - Citação em 26/07/2024.
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25/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 23:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 23:41
Expedição de edital - citação.
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22/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:35
Processo Inspecionado
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21/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:47
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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