TJES - 5010817-12.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010817-12.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI, RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI Advogados do(a) REQUERENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DESPACHO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Verifica-se que a tentativa de citação/intimação da parte requerida no endereço físico indicado na petição inicial restou infrutífera.
Contudo, consta nos autos registro ativo da parte requerida no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022.
DETERMINO À PARTE REQUERIDA INFORME O LOCAL EXATO OU ENTREGUE O VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, LIMITADA AO VALOR DO VEÍCULO.
Diante disso, determino a citação da parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), por meio do Portal de Serviços do Poder Judiciário (https://jus.br), conforme previsão dos arts. 18 a 21 da mencionada Resolução.
Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ nº 455/2022, com alterações das Resoluções CNJ nº 569/2024 e nº 624/2025: Para pessoa física ou jurídica de direito privado, a citação será considerada realizada automaticamente após 3 (três) dias úteis, caso não haja acesso voluntário nesse prazo (§3º); Para pessoa jurídica de direito público, a citação será tida por realizada após 10 (dez) dias corridos do envio da comunicação, independentemente de acesso (§3º-A).
Conforme o art. 231, inciso IX, do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação terá início no 5º (quinto) dia útil subsequente à confirmação da citação, seja por acesso direto, seja pelo decurso do prazo legal.
Advirta-se a parte requerida de que a ausência de resposta no prazo legal implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 17 de junho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 02:45
Decorrido prazo de RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:45
Decorrido prazo de RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010817-12.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI EIRELI, RICARDO ALVES FAZOLO CAPELINI Advogados do(a) REQUERENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DECISÃO 1.
Em atenção ao requerimento retro, DEFIRO o pedido de busca de endereços da parte requerida.
Assim, DETERMINO a busca dos dados cadastrais através dos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2.
Dessa forma, diligencie-se à Secretaria com a citação da parte requerida nos endereços encontrados, caso ainda não tenha feito. 3.
Caso tenham sido esgotados os endereços constantes nos autos, autorizo desde já a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Intime-se a parte autora para promover e comprovar as publicações necessárias. 5.
Comprovada a publicação do edital, quedando-se inerte(s) o(s) réu(s), nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.
Intime-se a Defensoria Pública nomeada pessoalmente, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.
Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Considerando que até o momento não foi localizado o bem móvel objeto dos autos, DEFIRO o pedido de imposição da restrição de circulação no veículo via RENAJUD. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 21:05
Processo Inspecionado
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01/04/2025 23:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:16
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 14:21
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 14:21
Processo Inspecionado
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19/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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