TJES - 5013938-39.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) e FABIO EVANGELISTA VILA NOVA - CPF: *31.***.*13-47 (REU).
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013938-39.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: FABIO EVANGELISTA VILA NOVA SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Pan S.A. em face de Fábio Evangelista Vila Nova.
A liminar concedida no id. 32584463 não foi cumprida como se vê no id. 62740291.
O autor, no id. 63905578, requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
28/02/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 19:40
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:44
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013938-39.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: FABIO EVANGELISTA VILA NOVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, encaminho intimação eletrônica ao autor para ciência da devolução do mandado devolvido sem cumprimento, devendo informar novo endereço em 5 dias.
CARIACICA-ES, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:36
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 22:17
Expedição de Mandado - citação.
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000135-95.2024.8.08.0026
Poliana Gomes Ferreira
Paulo Cesar Mendes da Conceicao
Advogado: Eduardo Augusto Viana Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2024 00:00
Processo nº 5004030-55.2023.8.08.0012
Emily Souza dos Santos
Caixa Seguridade Corretagem e Administra...
Advogado: Denis Carlos Rolim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 14:30
Processo nº 5006848-77.2023.8.08.0012
Aparecida do Carmo Caetano
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2023 20:00
Processo nº 5001515-15.2025.8.08.0000
Aleilton da Rocha Silva
1 Vara Criminal de Linhares-Es
Advogado: Cinthia Roldi da Cruz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 21:14
Processo nº 0001859-51.2016.8.08.0015
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Municipio de Conceicao da Barra
Advogado: Monica Barreira Vasconcelos Dala Bernard...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2016 00:00