TJES - 0025371-08.2009.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 22:42
Juntada de Petição de razões finais
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BERGAMIM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 01:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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07/05/2025 19:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0025371-08.2009.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JORGE VICENTE CAMILO, CORDELIA NASSALI BANDEIRA CAMILOAdvogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 REQUERIDO: MARCIA MARQUES DE LIMA, MARIA APARECIDA SILVA MARTINS, IDALINA BARBOSA, PAULO SERGIO VIEIRA ROSA, MARIA DA PENHA BERGAMIM, AILTON FRANCISCO CALDEIRAAdvogado do(a) REQUERIDO: ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - ES6263 Advogados do(a) REQUERIDO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 D E S P A C H O 1) Retornem ao cartório para fins de cumprimento do ordenado, já que não há menção alguma a página equivocada no pronunciamento emanado. 2) Ao peticionante para que se atente à numeração dos autos da presente demanda, já que os arquivos digitalizados também contêm a íntegra da ação que se processa em apenso. 3) Quanto ao eventual equívoco na menção ao nome da pessoa a ser incluída (se AILTON ou ADILSON), não vejo de que modo o fato pode vir a trazer prejuízo ao peticionante. 4) De todo modo, o atendimento à ordem de inclusão da referida pessoa no polo passivo viabilizara o alcance da conclusão de que em verdade se chama o Réu AILTON FRANCISCO CALDEIRA. 5) Intime-se para ciência, aguardando a prática do ato designado. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
30/04/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0025371-08.2009.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JORGE VICENTE CAMILO, CORDELIA NASSALI BANDEIRA CAMILO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 REQUERIDO: MARCIA MARQUES DE LIMA, MARIA APARECIDA SILVA MARTINS, IDALINA BARBOSA, PAULO SERGIO VIEIRA ROSA Nome: MARCIA MARQUES DE LIMA Endereço: Avenida Vereador Jorge Caçulo, 226, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-106 Nome: MARIA APARECIDA SILVA MARTINS Endereço: Avenida Mestre Álvaro, 75, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-110 Nome: IDALINA BARBOSA Endereço: Avenida Mestre Álvaro, Ao lado do n 75, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-110 Nome: PAULO SERGIO VIEIRA ROSA Endereço: Avenida Mestre Álvaro, 75, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-110 DECISÃO / MANDADO 1) Ainda que a pessoa de MARIA DA PENHA BERGAMIM tenha sido reputada como ilegítima nos presentes, não se pode olvidar que a ação de usucapião versa sobre o interesse de quem assim o manifeste nos autos. 2) Caso assim não o fosse, não exigiria o procedimento a citação de possíveis terceiros interessados e desconhecidos, menos ainda a expedição de editais. 3) O feito comporta ampla intervenção e ampla cognição para que reste inconteste a avaliação quanto à presença ou não dos pressupostos que sirvam a autorizar o reconhecimento da aquisição de imóvel pela prescrição. 4) Aqui, inclusive, essa abertura se faz ainda mais pertinente ante o tamanho considerável da área que se busca usucapir e o fato de, além de não possuir registro, se ter observado, no tramitar da presente, a tentativa de se obter proteção possessória, fato que inclusive se constata no procedimento que vem tramitando em apartado (interdito proibitório nº 0006543-85.2014.8.08.0048). 5) Não se está a dizer que seria cabível a intervenção de terceiros, essa a meu ver inadequada, mas sim a pura e simples intervenção como partes de quaisquer pessoas que assim se manifestem, de modo a se evitar cerceamento de defesa por quem afirme possuir direitos sobre a área vindicada. 6) Dada a situação, hei de admitir como Requeridas as pessoas de MARIA DA PENHA BERGAMIM (fls. 227/230) e de AILTON FRANCISCO CALDEIRA (peticionante de fls. 283/284), devendo o cartório providenciar sua inclusão no polo passivo. 7) Não reabrirei, contudo, o prazo para a apresentação de resposta, já que as partes, ao aqui comparecerem, ainda mais na qualidade de terceiros que ostentariam, deveriam ter de plano se insurgido pela via que entendessem apropriada. 8) Ouvirei, porém, a testemunha que fora arrolada à fl. 231, de nome MONICA DA SILVA, e determinarei a colheita do depoimento pessoal de ADILSON FRANCISCO CALDEIRA, provas essas requeridas por MARIA DA PENHA BERGAMIM. 9) Para tanto, DESIGNO, desde logo, audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025 às 16:30 horas, sendo que o ato ocorrerá de forma presencial. 10) Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e comparecimento. 11) Na ocasião de sua intimação, ficará a Ré MARIA DA PENHA BERGAMIM desde logo advertida de que deverá comprovar a realização da intimação da pessoa antes arrolada como testemunha, juntando ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência, cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declare nos autos que a referida testemunha comparecerá em Juízo independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC. 12) Expeça-se mandado para fins de intimação pessoal de ADILSON FRANCISCO CALDEIRA (endereço Rua Principal, nº 43 – bairro Barro Branco – Serra – ES, CEP 29.170-830), que deverá comparecer para prestar depoimento, sob pena de confesso. 13) Intimem-se.
Diligencie-se, atentando-se à eventual urgência na prática dos atos.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento da ordem de intimação do Demandado antes indicado (item '12'), quando então ficará aquele ciente de que sua ausência poderá ensejar a aplicação, em seu desfavor, da pena de confesso.
SERRA/ES, 22/04/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47758244 Petição Inicial Petição Inicial 24073116141577800000045421671 REQUERIDOS Nome: ADILSON FRANCISCO CALDEIRA Endereço: Rua Principal, nº 43 – bairro Barro Branco – Serra – ES, CEP 29.170-830 -
24/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/04/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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24/04/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2009
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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