TJES - 5010163-52.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010163-52.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WILLIAN BARBOSA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 61422293, a parte autora, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 61422293, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
07/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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07/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 08:37
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 00:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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