TJES - 5038428-80.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VERONICA XAVIER GUIMARAES em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:02
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/05/2025 04:41
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5038428-80.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAROLINE XAVIER GUIMARAES, VERONICA XAVIER GUIMARAES, TIAGO XAVIER GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 REU: SENA SERVICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA D E S P A C H O Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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