TJES - 5000828-59.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000828-59.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANA LESQUEVES MUQUI REU: FABIO CESAR LIMA BOLONHA REQUERIDO: SANDRA RAQUEL GOMES SANTANA BOLONHA Advogado do(a) AUTOR: RUBIA RUFINO SALES - ES27359 Advogado do(a) REU: BEATRIZ TASSINARI NOE - ES6280 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:45
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANA LESQUEVES MUQUI em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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30/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 18:15
Processo Inspecionado
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13/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:59
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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07/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:19
Processo Inspecionado
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29/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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