TJES - 5000598-64.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5000598-64.2024.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Advogado do(a) EMBARGANTE: GIULIO CESARE IMBROISI - ES9678 EMBARGADO: FABIO AZEVEDO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 438 inc.
XXIII do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, INTIMO o Dr.
Advogado da parte embargante para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMO ainda o Dr.
Advogado da parte embargada para se manifestar quanto aos embargos de declaração juntado no ID 67999378, no prazo de 05 (cinco) dias.
Secretaria da 2ª Vara Cível Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES *Art. 438. "[...] O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXIII – juntar a contestação, com certidão sobre a sua tempestividade, com a subsequente intimação da parte autora para manifestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias [...]" -
31/07/2025 08:19
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000598-64.2024.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS EMBARGADO: FABIO AZEVEDO DE CARVALHO Advogado do(a) EMBARGANTE: GIULIO CESARE IMBROISI - ES9678 DECISÃO Recebo os embargos, posto que, em análise perfunctória, este preenche os requisitos do art. 319 c/c art. 917do CPC, sem o efeito suspensivo, diante da ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 919, §1º do mesmo diploma legal.
Determino a citação do embargado, oportunidade em que deverá ser intimado para, se for de interesse, apresentar resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920 do CPC.
Friso que, a teor do art. 920, inciso I do CPC, a citação e intimação se dará pelo(a) advogado(a) do exequente na ação n.º 5006574-23.2022.8.08.0021 (devendo o Cartório realizar a vinculação dos procedimentos do PJe).
Na esteira do art. 139, inciso VI do CPC, a fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a parte embargada deverá, já em sede de contestação, especificar detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as, momento no qual terá que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar os embargantes para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias, oportunidade em que estará ela sujeita aos mesmos ônus de especificação de prova que a parte ré em sua reposta.
Destaco que estes serão os momentos que as partes terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando-as, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS).
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
16/04/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 18:30
Processo Inspecionado
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31/01/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 10:22
Gratuidade da justiça não concedida a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0344-75 (EMBARGANTE).
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09/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 18:16
Processo Inspecionado
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18/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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