TJES - 5000038-12.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MAURO LUCIO MARTINS em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000038-12.2025.8.08.0014 AUTOR: MAURO LUCIO MARTINS REU: BANCO PAN S.A. $1,412.00 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de produção antecipada de prova cujo propósito é obter junto à parte requerida eventuais contratos de empréstimos existentes.
Diante das razões entabuladas pela parte autora, com apoio no artigo 98, do CPC, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como, a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Sobre a presente demanda, dispõe o CPC: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso em tela, pretende-se a apresentação dos contratos existente entre as partes, em especial os de nºs 748438125-1 e 771347814-2.
Ora, considerando que a narrativa apresentada se amolda às hipóteses do artigo 381, II e III, do CPC, hei por bem acolher o pedido da petição inicial, para tanto, DETERMINO: 1. a citação da instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, refutar a presente ação exibitória; 1.1 no mesmo prazo trazer aos autos cópia dos contratos celebrados com a parte autora, inclusive acompanhados de demonstrativo da evolução do saldo devedor.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
13/02/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 23:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/02/2025 23:51
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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