TJES - 0016405-86.2017.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:35
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
-
17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0016405-86.2017.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: ZENIL BRANDAO REQUERIDO: GATTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO WELITON COUTINHO - ES26537 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ZENIL BRANDÃO em face de GATTE COM.
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Da Petição Inicial - fls.02/08 Sustentou o autor que, vendeu frutas e verduras para o requerido, não sendo o débito de R$8.681,00 (oito mil seiscentos e oitenta e um reais) devidamente quitado, haja vista a devolução de todas as cártulas de cheque utilizadas para o pagamento.
Espera, portanto, a quitação do montante, devidamente atualizado.
Despacho em Id 41614392 determinando a intimação pessoal da parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Certificação, em Id 49750752, da intimação da parte autora.
Certificação, em Id 62944730, do decurso do prazo sem manifestação do requerido. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Em análise ao caderno processual, verifiquei que, o despacho proferido em Id 41614392, determinou a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, advertido que, quedando-se inerte, o abandono da causa restaria configurado (Id 49152865).
Ato contínuo, em Certidão-Mandado de Id 49750752, restou comprovada a intimação pessoal da parte requerente que, quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão de Id 62944730.
Pois bem! Cumpre destacar que, conforme art.485,§1º,CPC, é necessário que ocorra a intimação pessoal da parte, antes de extinto o processo por abandono.
No caso em tela, essa condição foi devidamente cumprida.
Finalmente, com fulcro no que dispõe o art.485,III,CPC, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
DO DISPOSITIVO Isto posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art.485,III,CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, destaco a suspensão da exigibilidade da verba, em virtude da assistência judiciária gratuita deferida.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n. 0674/2025) -
09/06/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 08:55
Expedição de Comunicação via correios.
-
09/06/2025 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ZENIL BRANDAO em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:49
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
14/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0016405-86.2017.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: ZENIL BRANDAO REQUERIDO: GATTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). patrono(a) da parte para ciência da certidão id nº 62944730, requerendo o que entender de direito.
CARIACICA-ES, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 14:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de ZENIL BRANDAO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Mandado - Intimação
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/04/2024 14:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/04/2024 17:23
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 03:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO WELITON COUTINHO em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2023.
-
17/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:47
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000975-68.2022.8.08.0061
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Robson Alves de Barros
Advogado: Anderson Silva Zucoloto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2022 00:00
Processo nº 5021219-73.2024.8.08.0024
Vania Ribeiro dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 17:18
Processo nº 0002247-25.2018.8.08.0001
Tatiana Messias Barbosa da Silva
Municipio de Afonso Claudio
Advogado: Graciandre Pereira Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00
Processo nº 5014133-81.2024.8.08.0014
Marlucia Candida de Oliveira
Custodia Ferreira de Oliveira
Advogado: Ancelmo Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 08:13
Processo nº 5008482-18.2022.8.08.0021
Banco Bradesco SA
Pedro Zanon Gomes de Lacerda Gama
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2022 16:00