TJES - 5034892-07.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5034892-07.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEYSE GORZA ALMEIDA REQUERIDO: AGUILAR - ADVOGADOS ASSOCIADOS, GAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e d) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): d.1) considerando as razões da impugnação à gratuidade da justiça registradas nas contestações, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou d.2) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
25/04/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:08
Decorrido prazo de AGUILAR - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2023 23:59.
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22/09/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:46
Decorrido prazo de GEYSE GORZA ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 02:51
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 01:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:29
Decisão proferida
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31/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 09:56
Expedição de Mandado - citação.
-
02/12/2022 14:58
Decisão proferida
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01/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 18:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/11/2022 06:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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