TJES - 0027975-04.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 31344711 PROCESSO Nº 0027975-04.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA - ES20558, LUIS OTAVIO MONTEIRO COSTA - ES20547 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5006664-17.2025.8.08.0024 a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 239, §1º, ambos do CPC/2015.
Certifico que foi não foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, a teor do art. 919, §º1, do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 438 c.c. art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 06/11/2024), passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução, a teor do art. 919 c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
16/04/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/08/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:55
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2023 16:50
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:17
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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