TJES - 5000263-50.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:23
Decorrido prazo de MARILDA CARLA DA ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MARILDA CARLA DA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000263-50.2025.8.08.0008 IMPETRANTE: MARILDA CARLA DA ROCHA IMPETRADO: GEANNE DARC DE VETE ALVES NOGUEIRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em Inspeção.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A parte Requerente afirmou na inicial ser hipossuficiente, entretanto, qualifica-se como professora, sendo que os documentos apresentados não são suficientes para atestarem o estado de hipossuficiência alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE a parte Requerente, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seus rendimentos mensais; ou, ainda, efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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04/03/2025 11:23
Processo Inspecionado
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04/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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