TJES - 5001404-55.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GEISON RIBEIRO RAINHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO RAINHA em 28/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001404-55.2022.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA RIBEIRO RAINHA, GEISON RIBEIRO RAINHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA COSTALONGA SILVA - ES29565 SENTENÇA Vistos, etc.
Versam os autos sobre ação proposta por MARIA HELENA RIBEIRO RAINHA e GEISON RIBEIRO RAINHA em face do MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ambos devidamente qualificados, nos termos da inicial e documentos a ela vinculados.
Através do ID n° 42483442, a parte requerente registrou manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção.
No ID nº 42483442, a parte requerida concordou com a desistência do processo.
O Município requerido quedou-se silente.
O Ministério Público lançou manifestação no ID nº 55357322. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta no ID n° 42483442, a parte requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta no ID n° 42483442, HOMOLOGO o pedido de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte requerente (art. 90 do CPC), estes fixados no montante correspondente a 10% do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, uma vez que amparada pelo benefício da justiça gratuita (ID n° 21260698).
Fixo honorários em favor da patrona dativa da parte autora, no valor de R$550,00, a serem adimplidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto Estadual de regência.
Oportunamente, proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021, para que se implemente o pagamento dos honorários ora fixados.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 13:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 10/06/2024 23:59.
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03/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:29
Processo Inspecionado
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24/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2023 17:54
Processo Inspecionado
-
12/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
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26/04/2023 17:15
Processo Inspecionado
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26/04/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:07
Juntada de
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05/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 19:20
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/03/2023 16:11
Declarada incompetência
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29/03/2023 16:11
Processo Inspecionado
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28/03/2023 18:13
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:18
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 14:57
Classe Processual alterada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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