TJES - 5030711-90.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5030711-90.2023.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: GIOVANE DO CARMO BARBOSA REQUERIDO: HELOISA PEREIRA BARBOSA SENTENÇA (Homologação de Acordo) Refere-se à INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) proposta por GIOVANE DO CARMO BARBOSA em face de HELOISA PEREIRA BARBOSA.
Após regular iter procedimental, implementada a audiência de conciliação, está restou exitosa, conforme ID 70815590, que em seguida as partes solicitaram sua homologação. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo realizado em audiência de conciliação, ID 70815590.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares. .
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GIOVANE DO CARMO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5030711-90.2023.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: GIOVANE DO CARMO BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO NUNES DA SILVEIRA - ES17552, MARCOS RODRIGUES NUNES SALLES - ES34015, THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765 REQUERIDO: HELOISA PEREIRA BARBOSA DESPACHO / MANDADO Refere-se à INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) proposta por REQUERENTE: GIOVANE DO CARMO BARBOSA em face de REQUERIDO: HELOISA PEREIRA BARBOSA, em que fora designada audiência de conciliação para o dia 14/05/2025 às 15:30 horas.
Ante a incompatibilidade de pauta verifico ser necessária a redesignação do ato solene.
Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 11 de Junho de 2025 às 15:30 horas.
Outrossim, registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes na pessoa de seu patrono/Defensor, ressalvando a necessidade de intimação pessoal, caso esteja assistida pela Defensoria Pública. 1) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 2) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 3) As partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2545 ou (27) 99874-0935; 5) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 6) Registre-se que poderão as partes e advogados comparecerem a Vara para a realização da audiência, portanto, de forma presencial.
Sirva o presente despacho como Mandado.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito TELEFONE PARA CONTATO Assessoria (27) 3149-2545 Assessoria (27) 99874- 0935 (WhatsApp) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102715412407100000031643817 PROCURAÇÃO ADVOCATICIA GIOVANE ass Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23102715412429900000031643837 DECLARAÇÃO GIOVANE ass Documento de comprovação 23102715412451600000031643845 CNH giovane Documento de Identificação 23102715412466800000031643853 COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO REQUERENTE Documento de comprovação 23102715412486800000031644166 CARNE DE IPTU Documento de comprovação 23102715412507300000031644173 FOTOS DO IMÓVEL DEVIDAMENTE MURADO COM UM ÚNICO ACESSO EXCLUSIVO DO REQUERENTE Documento de comprovação 23102715412526100000031644185 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23103013443395600000031717322 Despacho Despacho 23103015475815500000031731826 Tutela antecipada e JG Petição (outras) 23110118470494800000031894729 Boletim_Unificado_202310270418 Documento de comprovação 23110118470514600000031894732 FOTOS DOS FATOS DESTE DIA 01 DE NOVEMBRO 2023 Documento de comprovação 23110118470530000000031894734 tutela antecipada e JG Petição (outras) 23110118594010400000031895434 2023 - IRPF DECLARAÇÃO GIOVANI (1) Documento de comprovação 23110118594028600000031895440 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23110610041420400000031952866 WhatsApp Video 2023-11-05 at 08.48.03 Documento de comprovação 23110610041443000000031952895 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23120613081318900000033560633 Decisão Decisão 24020717424981500000036088426 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020717424981500000036088426 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020815270341600000036161129 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020717424981500000036088426 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022713250458000000036947345 MANDADO Nº 4896951 COM EXITO Mandado 24022713250475000000036947348 Interposição do Agravo de Instrumento Comprovação de interposição de Agravo 24031914375200000000038157917 agravo de instrumento Agravo de Instrumento 24031914375200000000038157918 download Comprovação de interposição de Agravo 24031914375200000000038157919 contestação Contestação 24032117450500000000038345619 Contracheque Petição (outras) 24032117450500000000038345620 RG Petição (outras) 24032117450500000000038345621 edp Petição (outras) 24032117450500000000038345622 Comprovante de residência Petição (outras) 24032117450500000000038345623 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24041417524041000000039401673 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041419032871400000039401705 Réplica Réplica 24052019194663800000041465433 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062714522059100000043465659 Despacho Despacho 24092415145963900000048266730 Certidão Certidão 24101111304169500000049828166 Certidão Certidão 24101111313550700000049828168 MALOTE DIGITAL 5030711902023 Comprovante de envio 24101111313571500000049828169 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092415145963900000048266730 Petição (outras) Petição (outras) 24110419393576900000051192714 DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA Petição (outras) 24111419095499700000051886027 FOTOS ATUAIS 14 DENOVEMBRO DE 2024 Documento de comprovação 24111419095518100000051886028 FOTOS DOS FATOS DESTE DIA 01 DE NOVEMBRO 2023 Documento de comprovação 24111419095532300000051886029 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022617544000000000056923467 Despacho Despacho 25041617094166100000059786008 Nome: HELOISA PEREIRA BARBOSA Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 3940, VILA BATISTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-025 -
22/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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21/04/2025 19:19
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/04/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NUNES SALLES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DA SILVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GIOVANE DO CARMO BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
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14/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:46
Decorrido prazo de HELOISA PEREIRA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NUNES SALLES em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/02/2024 15:25
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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