TJES - 5000011-06.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e EUZENI APARECIDA SOUZA PORTELA - CPF: *80.***.*99-31 (EXECUTADO).
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de EUZENI APARECIDA SOUZA PORTELA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000011-06.2023.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EUZENI APARECIDA SOUZA PORTELA SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S/A ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de EUZENI APARECIDA SOUZA PORTELA.
Antes mesmo de efetuada a citação da executada, a parte exequente informou a quitação do valor exequendo (id 66617671).
Relatados no essencial, decido: Ao compulsar os autos, verifico que houve o pagamento judicial da integralidade do débito exequendo (id 66617671), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
15/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5000011-06.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EUZENI APARECIDA SOUZA PORTELA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada do mandado id 53829648, bem como para, no prazo legal, requerer o quê de direito.
CARIACICA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2024 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 02:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:23
Juntada de Mandado
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15/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2024 17:53
Processo Inspecionado
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20/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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18/01/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 18:13
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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