TJES - 5000501-47.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000501-47.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: LUIZ EDUARDO ESTEVAO, RENAN RIBEIRO LOUTERIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DO ar - id nº 72811711, com a informação "NÃO PROCURADO", devendo manifestar-se com endereço correto e atual da parte.
FUNDÃO-ES, 14 de julho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
14/07/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000501-47.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: LUIZ EDUARDO ESTEVAO, RENAN RIBEIRO LOUTERIO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DESPACHO Haja vista a norma que ressai do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, à parte Autora incumbe a correta indicação do polo passivo da demanda, assim incluindo sua representação, qualificação e localização, para os fins de ser promovida a Citação.
Nesta senda, a obrigação de indicar o polo passivo é ônus do credor e não do juízo, uma vez que o princípio da cooperação não se sobrepõe ao princípio da iniciativa das partes, sob pena de incumbir ao judiciário diligências e atos que competem as partes, atuando o juiz como substituto dos litigantes.
A requisição judicial apenas se justifica desde que haja intransponível barreira par obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exequente envidou esforços para tanto (STJ AgRg no REsp 327.826-PA, 4ª Turma, Relator Luis Felipe Salomão, DJ 01.07.2013).
Nestes termos, indefiro o pedido formulado no ID nº 63161864, via de consequência, determino a citação do Autor para que cumpra a diligência, no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/15.
FUNDÃO-ES, 11 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
04/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:30
Processo Inspecionado
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11/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:50
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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22/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000501-47.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: LUIZ EDUARDO ESTEVAO, RENAN RIBEIRO LOUTERIO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe o endereço atualizado do requerido.
FUNDÃO-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 11:54
Processo Inspecionado
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05/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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