TJES - 0007188-03.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS DUARTE BONFA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LOUREIRO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSINARA PEREIRA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSIANA CARVALHO PEREIRA MOREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA NUNES PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JONALDIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 27/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007188-03.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONALDIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, JULIANA PEREIRA VIEIRA, LETICIA NUNES PEREIRA, ROSIANA CARVALHO PEREIRA MOREIRA, ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO, RENATO PEREIRA, ROSINARA PEREIRA RIBEIRO, SIDNEI SANTOS LOUREIRO, VINICIUS DUARTE BONFA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME BORNACHI SALUME - ES23437 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE os autores para ciência de que não é possível a reconsideração de sentença transitada em julgado, motivo pelo qual subsiste o cancelamento da distribuição do feito.
Caso os requerentes desejem impugnar a sentença, o meio processual adequado é a ação rescisória.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
23/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
-
27/11/2024 18:09
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
28/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
06/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 06/05/2024 para JONALDIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO (REQUERENTE).
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LOUREIRO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JONALDIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LETICIA NUNES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSIANA CARVALHO PEREIRA MOREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS DUARTE BONFA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSINARA PEREIRA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO em 26/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 14:22
Processo Inspecionado
-
23/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021032-27.2023.8.08.0048
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Rogerio Cirilo Alves
Advogado: Marcella Gambarini Piccolo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2023 17:15
Processo nº 0012827-02.2020.8.08.0048
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Waldemar Pereira Gomes
Advogado: Janete Sanches Morales dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2020 00:00
Processo nº 0000903-55.2000.8.08.0028
Jessica Cristina Fonseca da Silva
Arivelto Costa da Silva
Advogado: Elzeni da Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2000 00:00
Processo nº 5000792-51.2025.8.08.0014
Maria da Conceicao Pedro
Municipio de Colatina
Advogado: Carla Simone Valvassori
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 11:46
Processo nº 5008847-54.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Bruna de Oliveira Brandao da Costa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2023 16:37