TJES - 5006960-06.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (INTERESSADO) e ROSA SILVERIO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*10-07 (INTERESSADO).
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5006960-06.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSA SILVERIO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: ROSA SILVERIO DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Cherotto, 59, São Vicente, COLATINA - ES - CEP: 29700-400 INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, 30, 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
21/05/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSA SILVERIO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006960-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA SILVERIO DOS SANTOS REQUERIDO : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) REQUERIDO : PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Inicialmente, promova-se a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença'.
O CNPJ nº 49.***.***/0001-19 pertence à pessoa jurídica SMARTDATA PROCESSAMENTO DE INFORMACOES LTDA, estranha à relação processual.
Por conseguinte, injustificável o pedido de penhora imediata de valores pertencentes a alguém que sequer faz parte do processo.
Intime-se a parte Autora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
28/04/2025 15:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:35
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:34
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:39
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSA SILVERIO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
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10/09/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de ROSA SILVERIO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*10-07 (REQUERENTE).
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05/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:21
Audiência Una realizada para 05/09/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 17:20
Expedição de Termo de Audiência.
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05/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 03:10
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 12:27
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2024 16:56
Proferida Decisão Saneadora
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27/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:01
Audiência Una designada para 05/09/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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