TJES - 5003622-48.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003622-48.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITO COSTA RESENDE REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO ANTONIO DA SILVA - SP276609 Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar resposta à peça defensiva.
ARACRUZ-ES, 22 de abril de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
22/04/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 20:08
Juntada de Carta Postal - Citação
-
17/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLITO COSTA RESENDE - CPF: *21.***.*82-87 (AUTOR)
-
10/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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