TJES - 5001850-76.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:50
Decorrido prazo de LORENA MARIN ANSSINI em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001850-76.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA MARIN ANSSINI REQUERIDO: CONDOMINIO PRAIA LINDA DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Por fim, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98, caput, do CPC, o que poderá ser feito, por exemplo, mediante apresentação de demonstrativo de receitas e despesas ordinárias do condomínio, balancete financeiro recente, atas de assembleia que revelem dificuldades financeiras ou outros documentos contábeis idôneos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
23/04/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 16:56
Processo Inspecionado
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22/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LORENA MARIN ANSSINI em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 01:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:30
Juntada de Informações
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05/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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