TJES - 5000977-65.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000977-65.2022.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIVALDO SCHULZ Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 REU: ROZINETH APARECIDA SCHAFFELEN INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO juntada de Id nº 71532420, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 24 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
24/06/2025 20:20
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 20:19
Processo Reativado
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24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CIVALDO SCHULZ - CPF: *84.***.*88-91 (AUTOR) e ROZINETH APARECIDA SCHAFFELEN - CPF: *85.***.*03-06 (REU).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROZINETH APARECIDA SCHAFFELEN em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CIVALDO SCHULZ em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000977-65.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIVALDO SCHULZ REU: ROZINETH APARECIDA SCHAFFELEN Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) REU: GENIFFER MIERTSCHINK TIETZ - ES13831 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Apesar da determinação contida na sentença de ID 61488871, referente à redistribuição do feito à vara comum, este Magistrado entende não ser possível a conversão do procedimento que tramita perante o Juizado Especial Cível para outro que tramite sob o rito comum, uma vez que a Lei nº 9.099/95 não prevê tal hipótese, razão pela qual o chamamento do feito à ordem, a revogação da mencionada determinação e a extinção do feito é medida impositiva.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR a determinação contida na sentença de ID 61488871, referente à redistribuição do feito, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:50
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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30/01/2025 13:50
Declarada incompetência
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08/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROZINETH APARECIDA SCHAFFELEN em 16/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:53
Juntada de Petição de liberação de alvará
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30/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 16:43
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 16:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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23/01/2023 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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07/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:31
Decorrido prazo de CIVALDO SCHULZ em 09/11/2022 23:59.
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20/10/2022 08:38
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2022 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 08:35
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 16:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/10/2022 19:52
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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