TJES - 0001084-70.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:45
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001084-70.2021.8.08.0044 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA, BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, TARCISO DE ALMEIDA FERREIRA REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES DELFIM, KARINY CALABREZ IORIO Advogado do(a) REQUERENTE: BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - ES25886 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES DELFIM - ES31260 DECISÃO Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas formuladas e 29.11.2021.
O deferimento liminar do pedido foi negado conforme decisão de fls. 338/341 e, então, os autos seguiram o curso com a adequação do pedido sendo que, às fls.394 e verso, o Ministério Público, novamente, em petição datada de 18.04.2023, se manifesta pelo Indeferimento de medidas cautelares formuladas, com o mesmo objetivo das requeridas anteriormente.
No ID nº 37658179, o advogado que representava os autores apresentou renúncia, sendo as partes intimadas para regularizarem esta situação mas mantiveram inertes, conforme certidão do ID nº 53131552, já tendo se passando mais de 05 meses desde a intimação dos mesmos.
Dessa forma, já tendo decorrido mais de 03 anos desde o pedido de medidas de caráter protetivas, e não tendo elas sido deferida até aqui, concluo que, de fato, não existe motivo que justifique o prosseguimento do feito, sobretudo diante da inércia dos interessados.
Assim, e sem demais delongas, INDEFIRO a pretensão dos requerentes e DETERMINO arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito -
12/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:16
Pedido não conhecido de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*91-04 (REQUERENTE), BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *80.***.*57-01 (REQUERENTE) e TARCISO DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *00.***.*21-20 (REQUERENTE).
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31/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:13
Decorrido prazo de TARCISO DE ALMEIDA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:42
Expedição de Mandado - intimação.
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15/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:32
Processo Inspecionado
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06/02/2024 13:46
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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