TJES - 0002221-22.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de VERANEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de DULCYRENE PRADO AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0002221-22.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO, DULCYRENE PRADO AZEVEDO EXECUTADO: VERANEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO MACIEL KOCK - ES6669 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLINDO SOARES DE ARAUJO - ES3869 SENTENÇA Vistos e etc.
Intimadas quanto à quitação das obrigações, as partes ficaram inertes, conforme certificado no id. 64085926.
Pois bem.
Ante a inércia das partes, é inafastável o reconhecimento de que as obrigações exequendos foram satisfeitas integralmente, não havendo motivo para prosseguimento.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pela executada, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
21/05/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DULCYRENE PRADO AZEVEDO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DULCYRENE PRADO AZEVEDO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0002221-22.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO, DULCYRENE PRADO AZEVEDO EXECUTADO: VERANEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido às fls. 148/149 por André Luiz Modesto de Azevedo e Dulcyrene Prado Azevedo em desfavor de Veraneide Nascimento dos Santos, condenada na obrigação de restituir o imóvel descrito na inicial, bem como no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa No id. 47190277, o mandado de reintegração de posse foi cumprido.
Intimada para impulsionar o feito, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado no id. 56222036.
Considerando a reintegração dos exequentes na posse, intime-os para se manifestar, no prazo de 05 dias, inclusive dando a quitação na forma do art. 906 do CPC, fazendo saber que o silêncio ensejará a extinção por satisfação da obrigação.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:19
Decorrido prazo de DULCYRENE PRADO AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:03
Decorrido prazo de VERANEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:12
Decorrido prazo de VERANEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MODESTO DE AZEVEDO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de DULCYRENE PRADO AZEVEDO em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/09/2023 13:04
Expedição de Mandado - intimação.
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11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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