TJES - 0001802-74.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANOPUS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TOURING CLUB DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0001802-74.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANOPUS REQUERIDO: TOURING CLUB DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: GEDAIAS FREIRE DA COSTA - ES5536, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO PROENCA DOS SANTOS - RJ115691 DECISÃO Considerando a manifestação da leiloeira Hidirlene Duszeiko (ID 41329290), informando a desistência da arrematação pelo arrematante Sr.
Fabrício Camargo Lopes, e a ausência de pagamento dos valores correspondentes à arrematação, conforme documentação constante nos autos, bem como o requerimento do exequente para a designação de nova praça, determino o cancelamento da Carta de Arrematação expedida, ficando impedida a transferência do bem ao arrematante inadimplente, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao pleito de ID 41754272, autorizo a realização de nova praça e nomeio a leiloeira Hidirlene Duszeiko, já atuante no feito, para conduzir os procedimentos necessários, devendo observar rigorosamente as disposições legais aplicáveis, especialmente os artigos 886 e seguintes do CPC.
A leiloeira deverá verificar a existência de eventuais impedimentos ou averbações na matrícula do imóvel que possam comprometer a regularidade do leilão e proceder às intimações das partes interessadas, nos moldes estabelecidos pelos artigos 887 e 888 do CPC.
Antes da publicação do edital de hasta pública, o cartório deverá certificar se uma das partes autorizadas no artigo 876 do CPC requereu a adjudicação do bem penhorado.
Não havendo indicação de outro leiloeiro, permanece designada a leiloeira Hidirlene Duszeiko, cujos contatos são: e-mail [email protected] e [email protected], telefone 0800-707-9339.
Determino, ainda, a expedição do edital de hasta pública para o bem descrito nos autos, observando os requisitos do artigo 886 do CPC, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do referido dispositivo legal.
Expeça-se também certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, conforme dispõe o artigo 828 do CPC.
Diligencie-se com urgência.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:31
Expedição de Carta de Arrematação.
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09/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:20
Juntada de Auto de arrematação
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16/10/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 08:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANOPUS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 08:17
Decorrido prazo de TOURING CLUB DO BRASIL em 23/01/2023 23:59.
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30/12/2022 02:11
Decorrido prazo de RENAN FREITAS DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 02:19
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2022.
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23/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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23/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 14:18
Expedição de intimação - diário.
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06/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:30
Desentranhado o documento
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28/11/2022 03:44
Decorrido prazo de TOURING CLUB DO BRASIL em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 01:21
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:35
Juntada de
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16/11/2022 09:27
Expedição de intimação - diário.
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16/11/2022 09:27
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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