TJES - 0016405-46.2019.8.08.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao-523-Vv
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:52
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0016405-46.2019.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA, MARCELO CAVATI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ -
10/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 18:27
Declarada incompetência
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03/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
08/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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