TJES - 0002483-74.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 AUTO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0002483-74.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BOTELHO, ALEXANDRE WILLE MM.
Juiz de Direito de SANTA MARIA DE JETIBA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
PASSADA EM FAVOR DE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS CNPJ: 31.***.***/0001-05 ENDEREÇO: Hermann Miertschink, 90, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Automóvel Ford/Del Rey, cor dourada, MPJ 8638.
OBS.: O bem se encontra em péssimas condições, sem funcionamento, sem chaves e documentos.
DECISÃO Diante do requerimento de adjudicação do bem penhorado no ID 16735775-7/11, intime-se a parte executada, na forma do §1º do artigo 876 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de cinco (05) dias da intimação da parte executada sem manifestação, lavre-se o auto de adjudicação, conforme disposto no §1º do artigo 877 do Código de Processo Civil.
Assinado o auto de adjudicação, servirá a presente decisão como mandado de entrega do bem ao adjudicante.
Após, intime-se a exequente, através de seus procuradores, para apresentar cálculo atualizado do valor que entende devido e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Em seguida, conclusos.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
Tendo sido expedida o presente Auto de Adjudicação para, através dele, adjudicar em favor do credor o bem imóvel/móvel.
E, para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, nos termos do Art. 877 do CPC.
SANTA MARIA DE JETIBA-ES, data da assinatura eletrônica MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
30/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:01
Expedição de Minuta - Termo de Adjudicação.
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE WILLE em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 02:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002483-74.2016.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BOTELHO, ALEXANDRE WILLE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da juntada do MANDADO devolvido de Id nº 65794122, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 28 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
28/04/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 01:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:47
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BOTELHO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 01:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:44
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE WILLE em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:05
Expedição de Mandado - intimação.
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19/10/2023 16:01
Expedição de Mandado - intimação.
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30/08/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 10:51
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 20:51
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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