TJES - 5002437-78.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de TELMA ASSIS BIANQUINE em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de TELMA ASSIS BIANQUINE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002437-78.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELMA ASSIS BIANQUINE REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - ES13275 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - MG74489 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 67037854 Diante da ausência de impugnação quanto ao valor depositado pela parte executada, entendo que o crédito exequendo encontra-se satisfeito, razão pela qual tenho por bem declarar a extinção da execução para que surta os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II C/C art. 526, §3°, ambos do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Sendo assim, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerimento de ID nº 66296468.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do Defensor dativo nomeado, tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública na Comarca.
Fixo, assim, com base no Decreto Estadual 2821-R, de 10/08/2011, honorários à defensora dativa em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Expedir certidão de atuação.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ANCHIETA-ES, 22 de abril de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de TELMA ASSIS BIANQUINE em 14/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:19
Julgado procedente o pedido de TELMA ASSIS BIANQUINE - CPF: *20.***.*96-03 (REQUERENTE).
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09/12/2024 13:11
Julgado procedente o pedido de TELMA ASSIS BIANQUINE - CPF: *20.***.*96-03 (REQUERENTE).
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06/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:45, Anchieta - 1ª Vara.
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06/12/2024 13:18
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 14:53
Juntada de Carta Postal - Citação
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21/11/2024 15:43
Decorrido prazo de TELMA ASSIS BIANQUINE em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:33
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 14:45 Anchieta - 1ª Vara.
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30/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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