TJES - 5002064-85.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para BIANCA ANGELI MORAO LUDTKE - CPF: *23.***.*52-96 (REQUERIDO), GEDER SANTOS TEIXEIRA - CPF: *38.***.*83-53 (REQUERENTE) e LEANDRO LUDTKE - CPF: *42.***.*57-61 (REQUERIDO).
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de GEDER SANTOS TEIXEIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002064-85.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEDER SANTOS TEIXEIRA REQUERIDO: LEANDRO LUDTKE, BIANCA ANGELI MORAO LUDTKE Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL CORREA DE FARIA - MG100305 Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 63647161).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 63647161, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 18:46
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:21
Homologada a Transação
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BIANCA ANGELI MORAO LUDTKE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO LUDTKE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GEDER SANTOS TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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20/02/2025 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de habilitações
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22/01/2025 16:57
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:20
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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12/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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