TJES - 5011907-64.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 00:40
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:32
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5011907-64.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: RUBENS MARTIM LOURENCO REIS DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 31 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
02/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 13:32
Homologada a Transação
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31/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5011907-64.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: RUBENS MARTIM LOURENCO REIS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 67107906.
SERRA-ES, 22 de abril de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:26
Juntada de
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22/04/2025 15:19
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 15:19
Expedição de Mandado - Citação.
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21/04/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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