TJES - 5010359-86.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 04:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5010359-86.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA - EPP EXECUTADO: LIZANDRA MUNIZ RODRIGUES PRATES Advogado do(a) EXEQUENTE: OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA - ES13106 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente de que a constrição on-line e a consulta no Sistema BACENJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. 2.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 3.
Apresentados embargos, se tempestivo, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias.
Em caso de intempestividade dos embargos, venham-me os autos conclusos. 4.
Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 5.
Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo.
Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC.
Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 6.
Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 7.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:21
Decorrido prazo de LIZANDRA MUNIZ RODRIGUES PRATES em 08/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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04/04/2024 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2024 14:06
Expedição de carta postal - intimação.
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15/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 09:16
Processo Inspecionado
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09/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:38
Processo Reativado
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30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/01/2024 para LIZANDRA MUNIZ RODRIGUES PRATES - CPF: *34.***.*29-35 (REQUERIDO), LUCIANO MOULIN VARGAS PRATES - CPF: *17.***.*65-60 (REQUERIDO) e SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (REQUERENT
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24/01/2024 02:05
Decorrido prazo de LIZANDRA MUNIZ RODRIGUES PRATES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO MOULIN VARGAS PRATES em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/12/2023 02:34
Decorrido prazo de OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:14
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 09:14
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:36
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/11/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido de SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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23/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2023 13:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:56
Audiência Conciliação redesignada para 20/11/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/08/2023 16:44
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Liquidação em PDF • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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