TJES - 5011210-52.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5011210-52.2024.8.08.0024 REQUERENTE: GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Anderson Pereira Lemes em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 52887899, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 55586381, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 56200341). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 55586382, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.705,36 (dezesseis mil, setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 55586382.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 41701101 - fls. 4 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
23/04/2025 14:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:33
Decorrido prazo de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:06
Decorrido prazo de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI - CPF: *01.***.*29-10 (REQUERENTE).
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23/10/2024 04:33
Decorrido prazo de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI - CPF: *01.***.*29-10 (REQUERENTE).
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02/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 12:59
Juntada de Petição de memoriais
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20/06/2024 18:22
Decorrido prazo de GERALDINA MENDONCA DOS SANTOS GUASTI em 14/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 18:05
Processo Inspecionado
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27/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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