TJES - 5031426-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5031426-05.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOSE KRISTHIANO BROSEGHINI Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Despacho (Serve este ato como carta/mandado/ofício) rata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de JOSE KRISTHIANO BROSEGHINI, partes devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os elementos constantes dos autos, verifico que a petição de ID nº 20066722 consubstancia a transação entabulada entre as partes relativamente aos fatos narrados na exordial, com o escopo de encerrar qualquer litígio a eles inerente, oportunidade em que foi requerida a devida homologação do ajuste.
Em razão disso, este Juízo homologou a composição celebrada e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Contudo, em petição de ID nº 22737258, a parte autora noticiou o descumprimento da avença firmada, pleiteando a expedição de mandado para a retomada do bem objeto da lide.
Todavia, em contradição ao alegado pela parte requerente, foi juntada aos autos certidão do Oficial de Justiça, sob ID nº 33956320, consignando que o mandado anteriormente expedido retornou sem cumprimento, uma vez que, na oportunidade, o preposto da autora informou que o débito fora integralmente quitado pelo demandado.
Intimada a se manifestar acerca da referida certidão, a parte autora pugnou pela extinção do feito, bem como pela baixa da restrição judicial incidente sobre o veículo junto ao DETRAN.
Considerando que a transação firmada entre as partes já foi homologada por este Juízo e que há indícios de quitação do débito, reputo inexistentes pendências a serem dirimidas nestes autos.
Diante do exposto, determino a baixa da restrição inserida via Renajud, caso existente.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0092/2025 -
22/04/2025 15:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 17:19
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:06
Juntada de Mandado - Citação
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13/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:34
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 04/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 11:27
Homologada a Transação
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28/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 10:47
Juntada de
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20/10/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:14
Decisão proferida
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13/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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