TJES - 5049250-06.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), KACIO FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 25.***.***/0001-96 (IMPUGNADO), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
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04/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5049250-06.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do quadro-geral de credores do seu procedimento de reorganização, de modo a excluir o crédito listado em nome de Kacio Felipe Teixeira de Oliveira.
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 66165667 e 66416667), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id's 64138381 e 64823561). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral, estando os requisitos do art. 9º, da LRE, inteiramente atendidos no caso presente.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado do quadro-geral de credores, excluindo o crédito listado em nome de Kacio Felipe Teixeira de Oliveira, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 20:52
Expedição de Intimação Diário.
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28/04/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 20:22
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
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22/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049250-06.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, REITERO intimação ao Administrador Judicial para ciência e manifestação acerca de tudo que consta nos autos, no prazo de 05 (cinco dias).
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049250-06.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca de tudo que consta nos autos, no prazo de 05 (cinco dias).
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:18
Decorrido prazo de KACIO FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:33
Expedição de Mandado - intimação.
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28/11/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 18:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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