TJES - 5003814-15.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INACIA NUNES RAMOS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 5003814-15.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: INACIA NUNES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar em cartório, no prazo do art. 218, § 3º do CPC, cópias físicas dos documentos necessários para a instrução do PRECATÓRIO, conforme Lista que segue abaixo.
LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO OBS. 1: A ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS. 2: As requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 - Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02 - Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 - Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 - Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 - Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 - Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 08 - Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 09 - Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 10 - Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 11 - Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 12 - Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 13 - Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 14 - Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 15 - Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 16 - Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 17 - Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 - Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 - No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 - No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 - No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2°, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 - A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 - Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 - A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 - No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
ARACRUZ. 25/03/2025 -
25/03/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:03
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 5003814-15.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: INACIA NUNES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO PPor ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da Requisição de Precatório assinado pelo(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito, conforme ID nº 63295533, e para se manifestar sobre a regularidade do ofício, dentro do prazo do art. 218, §3º do CPC.
ARACRUZ. 14/03/2025 -
14/03/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:02
Juntada de Ofício
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 01:31
Decorrido prazo de INACIA NUNES RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:24
Decorrido prazo de INACIA NUNES RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 5003814-15.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: INACIA NUNES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar os dados bancários da parte Exequente (nome do banco, número da agência, tipo e número da conta), no prazo do art. 218, § 3º do CPC, de modo a viabilizar a expedição do precatório.
ARACRUZ. 13/02/2025 -
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/01/2025 para INACIA NUNES RAMOS - CPF: *81.***.*53-06 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
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24/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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24/10/2024 16:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/09/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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04/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/06/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/06/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/06/2024 16:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:51
Processo Reativado
-
11/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:51
Transitado em Julgado em 02/02/2024 para INACIA NUNES RAMOS - CPF: *81.***.*53-06 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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11/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 09:37
Julgado procedente em parte do pedido de INACIA NUNES RAMOS - CPF: *81.***.*53-06 (REQUERENTE).
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24/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 16:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:38
Declarada suspeição por MARISTELA FACHETTI
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02/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 16:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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