TJES - 0001980-91.2016.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CRUZ SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CRUZ SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CRUZ SILVA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001980-91.2016.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALESSANDRO DA CRUZ SILVA DESPACHO 1 - Em relação à petição de fl. 220 do PDF - id. 30196378, verifico que já foi expedido ofício requisitório para pagamento dos honorários arbitrados (fl. 170 do PDF - id. 30196378), devendo ser destacado que, à época em que foi expedido ofício requisitório, ainda não estava vigente o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, disponibilizado no DJ 6484, de 14/10/2021, de modo que foi integralmente observado o procedimento vigente à época para pagamento dos honorários, não cabendo a este Juízo, mas sim ao advogado interessado, se assim entender, diligenciar junto à PGE e/ou demandar perante o Juízo competente para obtenção do pagamento, não sendo cabível, neste momento, a expedição de certidão/documento, sob pena, inclusive, de eventual pagamento em duplicidade. 2 - Intime-se o advogado. 3 - Havendo eventual pendência, conclusos.
Não havendo outras pendências, o que deverá ser certificado previamente, arquivem-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:58
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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