TJES - 5024728-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5024728-12.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS LEAL JUNIOR - ES33658 DESPACHO Devidamente citado para pagamento ou oposição de embargos monitórios, a requerida não apresentou defesa.
Sendo assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2°, do CPC.
Intime-se o exequente para acostar valor atualizado do débito.
Após, intime-se executado para realizar o pagamento do montante a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, na forma do artigo 523, §1º do CPC.
Deverá ser cientificado de que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, caso queira.
Por oportuno, proceda-se a retificação da classe processual, de modo que o feito tramite na qualidade de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
22/04/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 18:39
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 18:39
Julgado procedente o pedido de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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02/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:42
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MORAES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/07/2024 11:35
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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