TJES - 5000950-13.2025.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:53
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000950-13.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALETHIANE KAPICHE DA VITORIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando a consolidação da propriedade de veículo.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 66957786.
Foi certificado pelo oficial de justiça, em ID 69802288, que citou a ré e procedeu a busca e apreensão do bem.
Auto de apreensão em ID 69802290.
As partes apresentaram acordo, em ID 70277274, e requerem a homologação.
Termo de restituição do veículo em favor da ré, em ID 70277279.
Assim dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 70277279, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já pagas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
15/08/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
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11/08/2025 01:56
Juntada de Certidão
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11/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:19
Homologada a Transação
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15/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:02
Decorrido prazo de ALETHIANE KAPICHE DA VITORIA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:15
Publicado Decisão - Mandado em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA FÓRUM DES.
AYRTON MARTINS LEMOS RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 Email: [email protected] CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: PROCESSO Nº 5000950-13.2025.8.08.0045 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerido: ALETHIANE KAPICHE Endereço(s): RUA ANTONIO DIAS PEREIRA, 252, BAIRRO BOA VISTA, VILA VALERIO - ES CEP:29785000 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) (Vistos em inspeção) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM Marca: FIAT/FASTBACK IMPETU Modelo: FIAT/FASTBACK IMPETUS Ano Fabricação: 2023 Cor: BRANCA Chassi: 9BD376A31PYB18671 Placa: SFV5A91 RENAVAM: *13.***.*30-06.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
ANEXO Cópia da petição inicial.
SÃO GABRIEL DA PALHA datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 19:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 19:52
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 19:52
Processo Inspecionado
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11/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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