TJES - 5008386-05.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:44
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
17/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 02:49
Decorrido prazo de MAIZA FERNANDES MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008386-05.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: MAIZA FERNANDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 DESPACHO 1.
Verifico que a parte autora solicita novo mandado para cumprimento no mesmo endereço da inicial.
Contudo, a certidão de ID 54524011 demonstra claramente que a diligência anterior foi negativa.
Não havendo elementos novos que fundamentem a repetição do ato no mesmo local, tal medida seria ineficaz e contrária aos princípios da economia processual e eficiência jurisdicional.
Portanto, INDEFIRO o pedido retro. 2.
Considerando que o requerido não foi localizado no endereço indicado, DETERMINO a busca dos dados cadastrais através dos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 3.
Dessa forma, diligencie-se à Secretaria com a citação da parte requerida nos endereços encontrados, caso ainda não o tenha feito. 4.
Caso tenha sido esgotados os endereços constantes nos autos, autorizo desde já a citação da parte ré por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Publique-se o Edital no DJEN, observando-se os Atos Normativos n. 19 e 21 de 2025 do TJES. 6.
Comprovada a publicação do edital, quedando-se inerte(s) o(s) réu(s), nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.
Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.
Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
-
24/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:43
Processo Inspecionado
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27/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
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01/07/2024 21:19
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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