TJES - 5023780-95.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/05/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:34
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5023780-95.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLADSON ROSSI DA COSTA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, eis que não houve prestação jurisdicional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 25 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Informação interna
-
05/10/2024 15:24
Expedição de Mandado - citação.
-
10/09/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024306-26.2019.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Jeniffer Junia da Silva
Advogado: Dayse Gabler Souza Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2019 00:00
Processo nº 5027096-91.2024.8.08.0024
Condominio do Edificio Bertrand Russel
Suely Chieppe Moura
Advogado: Victor Belizario Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 12:38
Processo nº 5008845-16.2025.8.08.0048
Regina Tania da Silva Leite
Augusto Cesar Ferreira Ribeiro
Advogado: Portal Flex Servicos Administrativos Ltd...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 16:51
Processo nº 0007877-67.2021.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Clemildo Francisco da Conceicao
Advogado: Elias Joaquim de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2021 00:00
Processo nº 5020248-25.2023.8.08.0024
Fagner Galvao Soares
Estado do Espirito Santo
Advogado: Douglas Landes Xavier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2023 15:57