TJES - 5030572-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:51
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5030572-40.2024.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM VENTURA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIETE BONI BITTENCOURT - ES5003, JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO - ES6500, RAFAEL FIRME DA SILVA - ES37734 REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116 Advogados do(a) REQUERIDO: ELISA BERTILLA DE SIQUEIRA SILVA - MG205011, LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DESPACHO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de dívida; com repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e materiais; com pedido liminar de tutela provisória de urgência e pleito de assistência judiciária gratuita movida por MIRIAM VENTURA em face de BANCO SAFRA S A, NU FINANCEIRA S.A e BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 53296405, ao requerido BANCO SAFRA S A e a requerente MIRIAM VENTURA informaram a composição e postularam a homologação de acordo parcial.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda somente em relação ao requerido indicado.
Por verificar que se refere a um acordo parcial, devido os requerentes NU FINANCEIRA S.A e BANCO BMG SA, não participarem da composição, determino o regular prosseguimento do feito em relação a estes.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Honorários Advocatícios na forma pactuada.
Outrossim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial GRAFOTÉCINA formulado pela parte requerida, em petitório de ID 54782706, nomeando como perita a Sra.
MARIA CÉLIA BARBOSA BRAGA, com endereço à Rua Des.
Euripedes Queiro do Valle 550 Jardim Camburi, Vitória – ES, CEP 29090-090, e-mail: [email protected] .
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, caso queiram, no prazo legal.
Após, intime-se o Sr. perito para dizer se aceita o encargo, bem como declinar o valor de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:11
Expedição de Certidão - Intimação.
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23/10/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/10/2024 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de habilitações
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:29
Decorrido prazo de MIRIAM VENTURA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitações
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13/08/2024 11:38
Juntada de Carta Precatória
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08/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:18
Expedição de Carta precatória - citação.
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31/07/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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30/07/2024 18:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/07/2024 07:18
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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