TJES - 5007459-57.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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23/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5007459-57.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO, ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO, GUILHERME MACHADO FAJARDO Advogados do(a) REQUERENTE: DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI - ES21041, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, ISABELA DE ARAUJO SAAR - ES25739 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da Decisão proferida no Id nº 66669291.
Bem como, para, querendo, complementar ou alterar as razões do recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja manifestação, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo, apresentar complemento às contrarrazões, nos termos do art. 1.024, §4º, do CPC.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
16/06/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO FAJARDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5007459-57.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO, ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO, GUILHERME MACHADO FAJARDO Advogados do(a) REQUERENTE: DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI - ES21041, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, ISABELA DE ARAUJO SAAR - ES25739 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO (vistos em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente em face da sentença Id. 49163811 De acordo com a Embargante, haveria erro material, uma vez que há discordância entre o valor da indenização por danos morais no mérito e na parte dispositiva da sentença ora embargada.
Porquanto os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente (Id. 4965272), passo à análise de suas razões.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e erro material), não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Compulsando os autos, observo que possui razão a parte embargante quanto à existência de referido erro material.
Revisitando o provimento impugnado, corrijo a inexatidão material verificada na sentença, pelo que me valho da disposição do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil para, assim, retificar a parte dispositiva fazendo constar POSTO ISSO, nos autos do Processo nº. 5007459-57.2024.8.08.0024, 1ª Requerente: SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO, 2º Requerente: ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO, 3º Requerente: GUILHERME MACHADO FAJARDO, Requerida: LATAM AIRLINES S/A, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que, CONDENO A REQUERIDA a indenizar os autores no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais – R$ 8.000,00 para a 1ª requerente, R$ 8.000,00 para o 2º requerente e R$ 9.000,00 para o 3º requerente) referente aos danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente a contar do arbitramento e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; e CONDENO a requerida a ressarcir os danos materiais sofridos pelo requerentes no importe de R$ 3.925,94 (três mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido monetariamente a contar de 03.12.23 (data da primeira compra, conforme id 38672395).
No mais, persiste a sentença como tal foi lançada.
Publique-se.
Retifique-se o registro de sentença, anotando-se.
Intime-se o embargado, LATAM AIRLINES GROUP S/A, para, querendo, complementar ou alterar as razões do recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja manifestação, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo, apresentar complemento às contrarrazões, nos termos do art. 1.024, §4º, do CPC.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/04/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 14:26
Processo Inspecionado
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03/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 15:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO FAJARDO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido de ALVARO ROGERIO DUBOC FAJARDO - CPF: *20.***.*29-91 (REQUERENTE), GUILHERME MACHADO FAJARDO - CPF: *36.***.*98-45 (REQUERENTE) e SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO - CPF: *31.***.*12-96 (REQUERENTE).
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02/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:03
Expedição de Certidão - Intimação.
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07/06/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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07/06/2024 15:25
Expedição de Termo de Audiência.
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06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:36
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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