TJES - 5009819-37.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009819-37.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: ELSON LUIZ MARTINELLI AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A ELSON LUIZ MARTINELLI agrava por instrumento do despacho id 47133712, por meio da qual o juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz, nos autos do mandado de segurança nº 5004273-80.2024.8.08.0006, impetrado pelo agravante em face de ato coator imputado à Sra.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Aracruz, postergou a análise do pedido liminar lá formulado para após a manifestação da autoridade coatora.
Durante o procedimento recursal, verifiquei, ao acessar os autos de origem, que foi proferida, pelo juízo a quo, sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito (id 69181492). É o relatório.
DECIDO.
Dentre os motivos caracterizadores da ausência superveniente de interesse processual no recurso de agravo, encontra-se, de regra, a prolação de sentença no juízo a quo, especialmente a que julga extinta a fase de cognição do processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Diante do exposto e com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO deste agravo de instrumento em razão da ausência superveniente de interesse recursal da parte agravante.
Intimem-se as partes com a publicação desta decisão na íntegra.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
Des.
CARLOS SIMÕES FONSECA Relator -
01/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 14:57
Negado seguimento a Recurso de ELSON LUIZ MARTINELLI - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (AGRAVANTE)
-
22/05/2025 13:05
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009819-37.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: ELSON LUIZ MARTINELLI AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA D E S P A C H O Ao acessar os autos eletrônicos do processo de origem (nº 5004273-80.2024.8.08.0006), observei que, após a apresentação de informações pela autoridade coatora, o juízo a quo analisou o pleito liminar formulado na petição inicial do mandamus de origem.
INTIME-SE, pois, a agravante para que, no prazo de dez dias, se manifeste especificamente sobre eventual perda de interesse superveniente, por força do disposto no art. 9º do CPC/2015.
Em seguida, retornem conclusos para julgamento.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
Des.
CARLOS SIMÕES FONSECA Relator -
29/04/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:16
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:20
Decorrido prazo de ELSON LUIZ MARTINELLI em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões em pdf
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06/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2024 17:24
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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31/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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