TJES - 5016069-82.2022.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5016069-82.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA (diário eletrônico) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE ANDRADE MARIM - ES29445, IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA - ES7213, WITER FARIAS BARBOSA FILHO - ES33986 EXECUTADO: VICTOR SARLO WILKEN Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN NEIVA NEVES NETO - ES10212 DESPACHO - INTIMAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença na ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA em face de VICTOR SARLO WILKEN que tem por objeto a cobrança de cotas condominiais do imóvel inscrito na matrícula nº 43.928 no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória, cuja certidão de ônus foi juntada em Id. 69453371.
De acordo com as planilhas apresentadas pelo exequente (Id. 64967253), a dívida condominial perfaz o montante de R$ 409.948,27 (quatrocentos e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Foi deferida a penhora do apartamento avaliado em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme Termo de Penhora Id. 27591484 e Laudo de Avaliação Id. 45486041.
Antes de dar início à fase de saneamento da alienação por iniciativa particular, e tendo sido encontrado processo de interdição sob o nº 5030160-80.2022.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, em que o executado figura na condição de incapaz, determino a intimação do exequente para se manifestar no prazo de 15 quinze dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Em anexo, segue certidão de óbito de VERA LÚCIA VILLASCHI SARLO WILKEN.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14399264 Petição Inicial Petição Inicial 22051912444223900000013868659 14399904 (14) Pt.
Inicial Cumprimento de Sentença Petição inicial (PDF) 22051912444259500000013869097 14399952 01.
Pt. inicial cobrança taxas condominiais - Victor Sarlo (1) Documento de comprovação 22051912444282700000013869343 14400205 02.
Procuração Documento de comprovação 22051912444305600000013869346 14400206 03.
Ata de Assembleia Documento de comprovação 22051912444327600000013869347 14400208 04.
Convenção CORRETA-compactado (1)_compressed (1) Documento de comprovação 22051912444352900000013869349 14400234 05.
Alteração Convenção Correta_compressed Documento de comprovação 22051912444373000000013869724 14400236 06.
Planilha PRAIA VERMELHA 1001 B Documento de comprovação 22051912444390200000013869726 14400239 07.
AR VICTOR SARLO WILKEN - AUDIÊNCIA LIDO (30.06) Documento de comprovação 22051912444404700000013869729 14400242 08.
AR-VICTOR SARLO-INTIMAÇÃO-LIDO Documento de comprovação 22051912444420200000013869732 14400244 09.
Petição - procuração - 0015069-07.2020.808.0347 Documento de comprovação 22051912444433500000013869734 14400245 10.
Procuração - Victor Sarlo Documento de comprovação 22051912444445200000013869735 14400246 11.
Pt informa pagamento parcial Documento de comprovação 22051912444461800000013869736 14400249 11.01.
Débitos atualizados em 2020 08 27 Documento de comprovação 22051912444483600000013869738 14400504 11.02.
Valor de débitos atualizados Apto 1001 - Victor Documento de comprovação 22051912444500100000013869743 14400503 12.
Requer juntada de ata e carta de preposto Documento de comprovação 22051912444514600000013869742 14400506 12.01.
ATA - AGO 24.08.20 Documento de comprovação 22051912444527700000013869745 14400513 12.02.
Carta de preposto - Cond.
Ed.
Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912444548000000013869752 14400516 13.
Audiência 20.10 15h15 Documento de comprovação 22051912444571000000013869755 14400521 14.
Informa valor atualizado em 22.10.2020 Documento de comprovação 22051912444582300000013869960 14400527 14.01.
Tabela atualizada e quita¿¿o Documento de comprovação 22051912444599300000013869966 14400528 15. pt - juntada comprovante pgto - VICTOR x Cond Ed Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912444615300000013869967 14400547 15.01.
Comprovante de pgt Documento de comprovação 22051912444637300000013869983 14400753 16. pt - juntada comprovante pgto - VICTOR x Cond Ed Praia Vermelha (2) Documento de comprovação 22051912444652600000013869989 14400757 16.01. comprovante pagamento Documento de comprovação 22051912444668300000013869992 14400759 17. pt - comp pgto 2500 - Ed Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912444686700000013869994 14400763 17.01. comprovante cond edificio (2) Documento de comprovação 22051912444704800000013869998 14400766 18. pt requer intimação contestação Documento de comprovação 22051912444724400000013870001 14400771 19. pt - proposta acordo - Cond Ed Praia Vermelha (1) Documento de comprovação 22051912444741300000013870106 14400774 20. pt manifestação sobre proposta de acordo) ass Documento de comprovação 22051912444754600000013870109 14399949 21. pt proposta acordo VICTOR x Cond Ed Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912444780600000013869340 14399948 22.
Pt. manifestaçao sobre recusa da proposta de acordo Documento de comprovação 22051912444803100000013869339 14399946 23. decisão online (100).html Documento de comprovação 22051912444824600000013869337 14399943 24. pt requer julgamento.doc Documento de comprovação 22051912444842700000013869334 14399942 25.
Informa valor atualizado em 12.08.2021 Documento de comprovação 22051912444858700000013869333 14399929 25.01.
D¿bito Atualizado Praia Vermelha (2) Documento de comprovação 22051912444882200000013869321 14399926 26. sentença online - 2022-04-19T175648.048.html Documento de comprovação 22051912444899200000013869318 14399924 27.
Pet. de Juntada de Pagto de Guia. - Assinado Documento de comprovação 22051912444919100000013869317 14399922 28. pt levantamento e complementação Documento de comprovação 22051912444975400000013869315 14399919 28.01. 02.2022 D¿bito Atualizado Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912445016700000013869312 14399918 29. online - 2022-04-19T175953.811.html Documento de comprovação 22051912445058400000013869311 14399917 30. pt levantamento, complementa¿¿o e doc de assembleia Documento de comprovação 22051912445090300000013869310 14399916 30.01.
AGE Taxa Extra Varandas (1) Documento de comprovação 22051912445135800000013869309 14399915 30.02. 02.25.2022 D¿bito Atualizado Praia Vermelha Documento de comprovação 22051912445173400000013869308 14399911 31. online - 2022-04-19T180208.696.html Documento de comprovação 22051912445209900000013869104 14399908 32. alvará assinado proc 0015069072020 (1) Documento de comprovação 22051912445234600000013869101 14450290 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052016162361200000013917465 14615108 Despacho Despacho 22053014221717200000014075861 14750289 Petição (outras) Petição (outras) 22053116474291200000014205833 14750873 (15) - Pt reiterar intimação por advogado Petição (outras) em PDF 22053116474336000000014206417 14820311 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060215014994300000014272709 19475507 Decurso de prazo Decurso de prazo 22111621444932800000018720444 19475508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111621480267400000018720445 19619034 Petição (outras) Petição (outras) 22112211344347000000018857759 19619044 Pet - 5016069-82.2022.8.08.0024 - subs Petição (outras) em PDF 22112211344364300000018857768 19619048 Substabelecimento e Comprovante de Entrega - trabalhistas e cíveis _réu__compressed Documento de comprovação 22112211344375500000018857772 19995982 Petição (outras) Petição (outras) 22120613400700700000019217087 19996323 2022.12.06 - Demonstrativo de débito - moldes judiciais Documento de comprovação 22120613400745400000019217376 19996324 ATO NORMATIVO Nº 265 -2022 Documento de comprovação 22120613400763000000019217377 20065405 Petição (outras) Petição (outras) 22120811191210200000019283365 20736045 Petição (outras) Petição (outras) 23011713262249500000019929041 20736048 2023.01.17 - Demonstrativo de débito - moldes judiciais Documento de comprovação 23011713262263000000019929044 20815129 Petição (outras) Petição (outras) 23011909295971900000020004476 21360955 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Gravame de Veículo Negativo 23020616535072000000020522742 21360956 SISBAJUD Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23020616535176500000020522743 21360502 Despacho Despacho 23020616535249700000020522739 21427435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020716484468500000020586416 22774557 Petição (outras) Petição (outras) 23031513284418100000021865123 23048748 Despacho Despacho 23032315322823800000022125344 23671814 Pedido de Lavratura de Termo de Penhora Petição (outras) 23040514330230900000022717171 23671827 Certidão de Ônus Atualizada do Imóvel Documento de comprovação 23040514330247900000022717181 25577465 Petição (outras) Petição (outras) 23052316271080000000024536906 27009005 Despacho Despacho 23062614012344800000025900354 27591484 Termo de Penhora Termo de Penhora 23070617353900100000026457036 27734357 Mandado Mandado 23071013250556000000026593996 27737107 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071013465710800000026596785 27737112 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Certidão 23071013465737400000026596790 29481598 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081614415968000000028258827 29482254 malote digital 3 zona RGI Certidão - Juntada diversas 23081614415983800000028258833 29679631 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082115424668700000028446463 29679642 NOTIFICAÇÃO Nº 366472 - MANDADO Nº 4564369 Certidão - Juntada diversas 23082115424689100000028446473 30469900 Petição (outras) Petição (outras) 23090516565434800000029191785 30622538 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091216385467500000029336557 30622552 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4564369 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091216385576100000029336571 30623007 4564369 LAUDO DE AVALIAÇÃO Certidão - Juntada diversas 23091216385863300000029336574 35500667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121317532737100000033945171 37112103 Petição (outras) Petição (outras) 24012617181888100000035472329 38456840 Decurso de prazo Decurso de prazo 24030419040463900000036735828 39501320 Despacho Despacho 24031118102536500000037712959 43074114 Mandado Mandado 24051412313374500000041050560 43075620 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Certidão - Juntada 24051412433623300000041052206 43075621 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Certidão - Juntada diversas 24051412433648600000041052207 45476713 certidão oficial de justiça Certidão - Juntada 24062514562204200000043297830 45476723 [Central de Mandados] - mandado 5055318 Certidão - Juntada diversas 24062514562219100000043297839 45484944 ANEXO mandado 5055318 Certidão - Juntada 24062515423201000000043305788 45486041 5055318 retificação laudo Certidão - Oficial de Justiça 24062515423218800000043306831 45488481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062515502511800000043309120 50718911 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091716134244800000048170710 52806512 Despacho Despacho 24101619024072100000050109953 53021348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101816175536500000050309525 56479642 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121317213871500000053493406 63347215 Sentença Sentença 25021920002573000000056287141 64965950 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031317104092700000057676998 64965951 Planilha 1.
Demonstrativo de Débitos Documento de comprovação 25031317104115400000057676999 64965952 Planilha 2.
Demonstrativo de Débitos Documento de comprovação 25031317104133300000057677000 64967253 Planilha Praia Vermelha Documento de comprovação 25031317104149000000057677001 65041116 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041516072777700000057744962 67513779 Decisão Decisão 25042519382918800000059939968 67513779 Decisão Decisão 25042519382918800000059939968 69128808 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051919555088800000061367825 69328166 Decisão Decisão 25052118340341700000061548112 69328166 Decisão Decisão 25052118340341700000061548112 69453370 Petição (outras) Petição (outras) 25052310312403200000061659573 69453371 11.1.
Certidão de Matrícula.
Averbação da Penhora Documento de comprovação 25052310312418000000061659574 -
18/07/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTOR SARLO WILKEN em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5016069-82.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE ANDRADE MARIM - ES29445, IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA - ES7213, WITER FARIAS BARBOSA FILHO - ES33986 EXECUTADO: VICTOR SARLO WILKEN Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN NEIVA NEVES NETO - ES10212 DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face da sentença Id. 63347215.
Intimado para se manifestar, o executado deixou o prazo transcorrer in albis (Id. 69128808).
Porquanto os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente, passo à análise de suas razões.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e erro material), não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Compulsando os autos, tenho que merece acolhimento a insurgência da parte embargante, a fim de que o feito prossiga regularmente em homenagem aos princípios da economia processual e da concentração dos atos, evitando-se assim a perda de todos os atos já praticados desde 2022 e que o exequente tenha que iniciar novo procedimento.
Assim, revisitando o provimento impugnado, reconheço a pertinência dos aclaratórios para, na forma do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Retifique-se o registro de sentença, anotando-se.
Indefiro, no entanto, a cobrança de honorários advocatícios contratuais, pois a verba é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Com efeito, se o rito previsto na Lei 9099/1995 é optativo e neste procedimento não se impõe qualquer ônus de sucumbência, inclusive honorários, por tal razão não é razoável que se aceite inclusão de honorários contratuais (convencional) no cálculo da dívida executada.
Não cabe dar sentido distinto do que se denomina honorários contratuais pelo fato de se tratar de cláusula prevista em Convenção ou Assembleia, pois a relação entre o condomínio e o advogado continua se regendo como prestação de serviços, decorrente de opção da parte autora, e portanto de natureza contratual, incabível no âmbito do Juizado Especial.
A propósito, convém ressaltar que a despeito das divergências sobre o tema, as Turma Reunidas do Estado do Paraná já consolidou entendimento, através de Enunciado de que não cabe cobrar honorários contratuais no âmbito do Juizado Especial. (Enunciado 12.12 - "Não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em Juízo") e neste mesmo sentido: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Atuação do profissional, contudo, que não se mostrava necessária, pois ação processada pelo Juizado Especial e em valor inferior àquele que reclama a intervenção do advogado.
Sentença mantida.
Recurso não provido.(Relator(a): João Pazine Neto; Comarca: Jales; Órgão julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 16/11/2016; Data de registro: 16/11/2016).
Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL.
ALUGUEL DE ANDAIME.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ÚLTIMO MÊS DE ALUGUEL.
EQUIPAMENTOS NÃO DEVOLVIDOS.
ACORDO PARCIAL FIRMADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CUMPRIDO.
DEVER DE PAGAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO INADIMPLEMENTO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR UMA VEZ QUE O AUTOR ESTÁ RECEBENDO EM DUPLICIDADE PELO ALUGUEL DOS EQUIPAMENTOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*69-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 25/02/2015).
Diante do exposto e considerando que a certidão de ônus Id. 23671827 foi emitida há mais de dois anos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada do imóvel contendo o registro da penhora deferida nestes autos, sob pena de extinção.
Após, façam os autos conclusos para análise do pedido de alienação por iniciativa particular.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR SARLO WILKEN em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5016069-82.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE ANDRADE MARIM - ES29445, IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA - ES7213, WITER FARIAS BARBOSA FILHO - ES33986 EXECUTADO: VICTOR SARLO WILKEN Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN NEIVA NEVES NETO - ES10212 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pela parte requerente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA VERMELHA, em face da sentença (Id. 63347215) que extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no art. 485, III, do CPC, por abandono da causa.
Considerando a perspectiva infringente dos aclaratórios, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar, no mesmo prazo dos embargos.
Após, conclusos.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz -
29/04/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 20:00
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 20:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA em 26/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR SARLO WILKEN em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:35
Expedição de Termo de Penhora.
-
26/06/2023 14:01
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 21:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 05:03
Decorrido prazo de VICTOR SARLO WILKEN em 28/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 14:22
Processo Inspecionado
-
30/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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